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80% dos MEIs Não Fazem Declaração de Extinção Após dar Baixa no CNPJ

Publicado em 24 de julho de 2024 por Sitecontabil.

Encerrar as atividades de Microempreendedor Individual (MEI) no Portal do Empreendedor é apenas o primeiro passo, sendo necessário também fazer a “Declaração de extinção”, muitas vezes desconhecida pelos empreendedores. Segundo pesquisa realizada pela MaisMei, 80% dos MEIs que dão baixa no CNPJ não realizam essa declaração, evidenciando uma lacuna de conhecimento sobre o processo.

Especialistas orientam que a “DASN extinção” deve ser enviada no mesmo ano da baixa, seguindo regras específicas de prazos, como até o último dia de junho se a extinção ocorrer entre janeiro e abril, ou até o último dia do mês seguinte ao encerramento do CNPJ em outros casos. A exceção ocorre apenas quando a baixa é feita no dia 31 de dezembro, exigindo o envio da Declaração de extinção até o fim de janeiro do ano seguinte.

A “DASN extinção” é crucial para formalizar o encerramento das atividades do MEI, e sua realização dentro dos prazos estabelecidos é fundamental para evitar pendências e garantir a regularização após o encerramento das atividades.

Fonte: Contábeis

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