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Publicado em 18 de março de 2022 por Sitecontabil.

Todo consumidor que paga a sua conta de energia elétrica tem direito de pedir a restituição financeira do ICMS que vem embutida em cada conta, por se tratar de uma cobrança indevida.

O ICMS de consumo da energia elétrica até se justifica, pois a Constituição entende que a energia é uma mercadoria, portanto não tem nada de errado, o problema acontece nas cobranças do TUST (Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão) e TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição).

Por não serem considerados mercadorias, não poderiam estar sendo tributados de ICMS, portanto ilegal, para se obter a restituição o caminho é apenas por via judicial, mesmo tendo o custo de um profissional, o consumidor ainda ficará no lucro, vale a pena conferir.

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