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Afastamento de Funcionária Gestante

Publicado em 14 de maio de 2021 por Sitecontabil.

A LEI Nº 14.151, DE 12 DE MAIO DE 2021, que dispõe sobre o afastamento das funcionarias gestantes, sem prejuízo salarial, ou seja deverá ser instituído o teletrabalho, trabalho remoto ou atividade a distância.
A Lei foi sancionada pelo Presidente Jair Messias Bolsonaro e já deve ser instituída pelas empresas, tal medida é em virtude da pandemia do Covid-19 e tende se a se estender até o fim da mesma.

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