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Décimo terceiro: o mais aguardado dos salários!

Publicado em 10 de novembro de 2021 por Sitecontabil.

Instituído em 1962, o 13º salário representa, na cultura trabalhista brasileira, um alívio no orçamento doméstico para o trabalhador e, por isso, é o mais aguardado dos salários.
⚠️ O que o empregado precisa saber ✔️A primeira parcela do 13° salário pode ser recebida por ocasião das férias. Neste caso, o empregado deve solicitar o adiantamento por escrito ao empregador até janeiro do respectivo ano.
✔️O 13° salário pode ser pago quando da extinção do contrato de trabalho, seja por prazo determinado, por pedido de demissão ou por dispensa, mesmo ocorrendo antes do mês de dezembro.
✔️O empregado dispensado por justa causa não tem direito ao 13° salário.
✔️A partir de 15 dias de serviço, o empregado já passa a ter direito de receber o 13° salário.
✔️Aposentados e pensionistas do INSS também recebem a gratificação.
?O empregado que tiver mais de 15 faltas não justificadas no mês poderá ter descontado de seu 13º salário a fração de 1/12 avos relativa ao período.
✔️A base de cálculo do 13° salário é o salário bruto, sem deduções ou adiantamentos, devido no mês de dezembro do ano em curso ou, no caso de dispensa, o do mês do acerto rescisório.
✔️ Se a data limite para o pagamento do 13° salário cair em domingo ou feriado, o empregador deve antecipá-lo. Se não o fizer, está sujeito a multa.
?O empregador também estará sujeito a multa se pagar o 13° salário em uma única parcela.
?O empregador não tem a obrigação de pagar a todos os empregados no mesmo mês, mas precisa respeitar o prazo legal para o pagamento do 13° salário, ou seja, entre fevereiro e novembro.

Fonte:TST

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