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Declaração de Criptoativos no Imposto de Renda: Regras e Orientações

Publicado em 01 de março de 2024 por Sitecontabil.

A declaração de criptoativos no Imposto de Renda continua a desencadear incertezas entre os investidores.

Desde 2019, a Receita Federal estabeleceu regras que determinam a obrigação de informar a posse e movimentação desses ativos, principalmente quando a aquisição supera R$ 5 mil e quando o lucro das vendas ultrapassa R$ 35 mil por mês.

A obrigatoriedade de declaração varia conforme a categoria do criptoativo, com alíquotas de imposto que também variam conforme a faixa de rendimentos.

A venda de criptoativos com lucro inferior a R$ 35 mil em um mês não gera incidência de imposto e deve ser declarada na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Para evitar equívocos, é recomendável buscar o suporte de um contador especializado, visando uma declaração de IR precisa e com baixo risco de erro.

Fonte: contabeis.com.br

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