
Defis deve ser entregue até o dia 31
Publicado em 29 de março de 2021 por Sitecontabil.
Defis substituiu a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN). Nessa obrigação, são prestadas as informações socioeconômicas e fiscais.
O prazo de apresentação da Defis estava previsto para até as 23h59min (horário de Brasília) do dia 31.03.2021 por meio de módulo do aplicativo PGDAS-D.
A Defis é utilizada para comunicar os dados econômicos, sociais e fiscais das empresas referentes ao ano-calendário anterior.
A declaração deve constar as seguintes informações:
- ganhos de capital;
- total de despesas;
- lucro contábil, caso se aplique;
- dados pessoais e rendimento dos sócios;
- número de empregados no início e no final do período que contempla a declaração;
- saldo bancário, ou em caixa, do início e do final do período que contempla a declaração;
- mudança de endereço, caso tenha ocorrido.
Deixar de apresentar a Defis, ou entregar fora do prazo estabelecido, não incorrerá em multa pela entrega em atraso da declaração. Entretanto, a apuração mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) só será liberada após a transmissão da declaração. Além disso, o contribuinte pode ter diversos transtornos, como inscrição na Dívida Ativa e até a perda do número no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ
Empresas excluídas do Simples Nacional deverá entregar a Defis abrangendo os fatos geradores ocorridos no período em que esteve na condição de optante, até 31 de março do ano-calendário subsequente.
A Defis poderá ser retificada independentemente de prévia autorização e terá a mesma natureza da declaração originariamente apresentada.
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