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É permitido trabalhar em outro emprego durante período de férias?

Publicado em 20 de outubro de 2023 por Sitecontabil.

É crucial reconhecer que a legislação não impede o empregado de manter sua atividade laboral para um segundo empregador durante seu período de férias, desde que já exista um contrato ativo com essa outra parte. Imagine, por exemplo, um indivíduo que exerce funções em uma fábrica durante o horário comercial e complementa sua renda atuando em um estabelecimento gastronômico nos períodos noturnos. Ele está perfeitamente habilitado a gozar de suas férias no primeiro emprego, mantendo suas atividades no segundo.

Nessa dinâmica, é imprescindível que ambos os empregadores sejam diligentes no cumprimento de suas responsabilidades e na observância intransigente das normativas trabalhistas durante esse interstício.

A Inviabilidade de Interrupção das Férias:
Surge, por vezes, o questionamento sobre a legalidade da suspensão do período de férias pelo empregador. A premissa básica é que tal ato é proibido, salvo em circunstâncias excepcionais e justificáveis.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST), em sua jurisprudência, enfatiza que somente em episódios atípicos e imprevisíveis, como um surto de demanda extraordinária na empresa, é que se poderia cogitar a interrupção das férias. Ainda assim, o empregador é compelido a garantir posteriormente a fruição completa do período de descanso interrompido.

Fonte: jornalcontabil

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