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Empresa é condenada por não cumprir a cota de contratação de Menor aprendiz.

Publicado em 26 de maio de 2022 por Sitecontabil.

Está na CLT art. 429, toda empresa é obrigada a contratar usando como base todos seus colaboradores entre 5% e 15% de aprendizes e matricula los em cursos de aprendizagem, ou seja acima de 20 funcionários já começa a necessidade.

Uma empresa de pneus ao descumprir a regra e ser notificada várias vezes, teve uma multa imposta nos valores de R$ 200 mil a título de danos morais coletivo por não ter contratado o número de aprendizes determinado pela legislação, importante seguir as determinações e evitar problemas futuros.

No caso de empresas prestadoras de serviço a alternativa que pode ser bem interessante é a contratação de menores especializados em tecnologia de informação, uma área que está crescendo e necessitando de bons profissionais, dessa forma cumpriria o que a lei determina, faria uma contribuição para o mercado de trabalho e ainda teria um profissional em uma área extremamente necessária.

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