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Empresas conseguem corte que permite ampla dedução de vale-refeição do IRPJ

Publicado em 25 de outubro de 2023 por Sitecontabil.

Em recente decisão, a 2ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu a uma companhia de contact center o direito a uma ampla dedução, sem restrições, de vale-refeição do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) . Dessa forma, empresas que fornecem o benefício conseguem um importante precedente.

De acordo com advogados, é a primeira decisão de turma do STJ sobre o tema, uma vez que, até então só havia duas decisões individuais (monocráticas) de ministros, também favoráveis à tese dos contribuintes.

“É um precedente de extrema relevância, um indicativo da linha de entendimento que o STJ poderá vir a adotar a partir de suas duas turmas”, afirma a advogada Maria Andréia dos Santos.

Ao chegar os recursos no STJ, abre-se um novo capítulo no Decreto nº 10.854, que impôs restrições às deduções que, conforme a defesa das empresas, são ilegais por não estarem previstas em lei.

Com esse incentivo, o intuito é melhorar as condições nutricionais dos trabalhadores. No entanto, limitando as deduções, entendem tributaristas, o Executivo, na prática, elevou, de forma indireta, a carga tributária dos empregadores.

Vale entender que são duas limitações, levando em consideração o salário do empregado e o valor do benefício. Assim, o abatimento passou a ser aplicável somente aos valores concedidos para os empregados que recebem até cinco salários mínimos, ou seja, R$ 6,6 mil.

É importante ressaltar ainda que, mensalmente, além disso, passou a ser possível deduzir, no máximo, o valor equivalente a um salário-mínimo, atualmente em R$ 1.320, por empregado.

Fonte: contábeis.com.br

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