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FGTS – Abril a Julho poderá ser parcelado

Publicado em 04 de maio de 2021 por Sitecontabil.

A medida Provisória N 1046, autorizou algumas mudanças trabalhistas com o intuito de enfrentar a crise causada pela Covid-19, uma delas é o parcelamento dos valores a pagar de FGTS pelos empregadores dos meses de abril a Julho de 2021.

Para quem aderir a medida, os pagamentos de abril, maio, junho e julho de 2021 deverão ser feitos de forma parcelada, sem a incidência da atualização, da multa e dos encargos, em até quatro parcelas mensais, com vencimento a partir de setembro de 2021, na data do recolhimento mensal devido.

Contudo, o empregador fica obrigado a declarar as informações até 20 de agosto de 2021 e que, os valores não declarados, serão considerados em atraso e obrigarão o pagamento integral da multa e dos encargos.

Situação delicada, pois protelar vai exigir caixa das empresas, pois além do parcelamento terá os recolhimentos recorrentes do mês em vigência, então só é válido para quem realmente não tem como assumir esse compromisso no momento.

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