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Hora de descansar… Ficamos atentos

Publicado em 30 de dezembro de 2020 por Sitecontabil.

Muitas empresas nessa época do ano concedem férias coletivas a seu quadro de funcionários devido a demanda que diminui devido as festas de final de ano.

Mas, para evitar que gere um passivo trabalhista é de bom tom seguir algumas regras específicas para essa prática:

Férias coletivas só pode ser concedido a empresa toda ou a um departamento todo, não podendo ser definido alguns funcionários.

Precisa ser comunicado o sindicato da categoria com antecedência e precisa se pagar como nas férias normais 2 dias antes do funcionário sair de férias.

Em casos proporcionais somente em férias coletivas pode ser concedido esse abatimento, por ex: Caso o funcionário tenha 6 meses de trabalho, não completou um ano para adquirir o direito das férias, porém nas férias coletivas poderá ser pago proporcional e zerar o saldo.

Procure o RH de seu escritório contábil e evite conceder férias e ainda ficar em débito, siga o que determina a Lei e pernas para cima descansar porque ninguém é de ferro.

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