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Imposto de Renda: Justiça Federal isenta aposentados com doenças graves

Publicado em 21 de novembro de 2024 por Sitecontabil.

No Brasil, aposentados que enfrentam doenças graves podem ser isentos do Imposto de Renda conforme a Lei nº 7.713/98. Essa isenção abrange rendimentos de aposentadoria e previdência complementar, proporcionando um alívio financeiro significativo. Mesmo que os sintomas não sejam evidentes, o direito à isenção é garantido para quem atende aos critérios legais.

Recentemente, a Justiça Federal decidiu a devolução de valores pagos indevidamente por aposentados, corrigindo ações anteriores da Receita Federal. O artigo 6º da Lei nº 7.713 garante isenção a portadores de doenças graves, como câncer e outras condições reconhecidas. Um destaque foi um aposentado com cegueira monocular e Alzheimer, que teve isenção do Imposto de Renda sobre sua pensão e previdência privada.

Essas decisões judiciais trazem esperança e estabilidade a aposentados que enfrentam grandes desafios de saúde. A defesa dos direitos de portadores de doenças graves é crucial para assegurar justiça e dignidade. Para facilitar a solicitação da isenção do Imposto de Renda, é recomendável contar com o apoio de advogados especializados e suporte jurídico adequado.

Fonte: Contabeis

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