
IRPF 2025: Como assegurar uma “declaração erro zero”
Publicado em 27 de janeiro de 2025 por Sitecontabil.
O prazo para a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2025 se inicia em 17 de março e termina em 30 de maio. Contribuintes devem estar cientes de que podem ser obrigados a apresentar a Declaração de Ajuste Anual, a Declaração de Saída Definitiva do País ou a Declaração Final de Espólio. A utilização da declaração pré-preenchida é altamente recomendada por oferecer segurança no preenchimento e reduzir erros de digitação. É crucial verificar e corrigir as informações, pois a responsabilidade permanece com o declarante.
É importante ficar atento a valores atípicos recebidos, como ações trabalhistas, e declará-los corretamente, especialmente os que se enquadram na categoria de “Rendimento Recebido Acumuladamente.” Imóveis adquiridos, mesmo que informalmente, devem ser declarados se houver pagamentos. Os valores efetivamente pagos em aquisições a prazo devem ser reportados, enquanto dívidas relacionadas a empréstimos e financiamentos devem estar na ficha de dívidas e ônus reais. A declaração representa a situação patrimonial em 31 de dezembro do ano anterior, e manter o equilíbrio é essencial para evitar a classificação de “patrimônio a descoberto” pelo fisco.
Após a entrega, é essencial monitorar o processamento da declaração. Erros ou omissões devem ser corrigidos rapidamente através do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte. A retificação só pode ocorrer enquanto o contribuinte goza da espontaneidade, ou seja, antes do início de qualquer procedimento fiscal. Com esses cuidados, os contribuintes estarão mais perto de garantir uma declaração de IRPF 2025 sem erros.
Fonte: Contábeis
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