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Não fiz a entrega da declaração do I.R. Qual será a multa?

Publicado em 02 de junho de 2023 por Sitecontabil.

A multa por atraso na entrega da declaração do Imposto de Renda é calculada da seguinte forma:

Multa de 1% ao mês ou fração de atraso: A multa é aplicada sobre o valor do imposto devido na declaração, mesmo que tenha sido integralmente pago. A cada mês de atraso, é adicionado 1% sobre o valor do imposto devido.

Teto de 20%: A multa por atraso não pode exceder o limite máximo de 20% do valor do imposto devido.

Além disso, há uma multa mínima de R$ 165,74. Essa multa mínima se aplica apenas aos contribuintes que estavam obrigados a declarar, mesmo que não tenham imposto a pagar.

Fonte:
www.jornalcontabil.com.br

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