O envio dos eventos SST é de responsabilidade dos contadores?
Publicado em 22 de novembro de 2022 por Sitecontabil.
As empresas privadas estão obrigadas a realizar o envio dos eventos SST (saúde e segurança no trabalho) desde janeiro deste ano, entretanto, quem não realizasse o envio em 2022 não receberia multa.
As empresas que não realizarem a transmissão dos eventos SST a partir de janeiro de 2023, receberão penalidades e multas que podem variar de R$ 400,00 a R$ R$ 181.284,63.
Diversos órgãos concordam que o envio dos eventos SST não é uma atribuição dos escritórios de contabilidade, mas sim da gestão de SST das empresas, porém, contadores e empresas podem entrar em acordo.
Se os profissionais de contabilidade realizarem um acordo com os seus clientes ou forem contratados com essa finalidade, o envio dos eventos pelo eSocial pode ser realizado sem problemas.
Fonte: jornalcontabil.com.br
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