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Prazo Para Solicitação de Reenquadramento no Simples Nacional se Aproxima

Publicado em 04 de janeiro de 2024 por Sitecontabil.

A Receita Federal informou que as empresas excluídas do Simples Nacional e Simei têm até 31 de janeiro para solicitar o reenquadramento ao regime tributário. É fundamental regularizar todas as pendências indicadas pelos entes federados para efetivar a nova solicitação, evitando a manutenção do novo regime tributário.

É ressaltado que todas as empresas excluídas do Simples Nacional podem optar novamente pelo regime tributário anterior ao desenquadramento, exclusivamente entre o primeiro e o último dia útil de janeiro de 2024. No caso do MEI excluído do Simples Nacional e desenquadrado do Simei que deseja retornar a esse regime, é necessário solicitar primeiro a opção pelo Simples Nacional e, posteriormente, pelo Simei, com auxílio de um escritório contábil.

Há também o alerta sobre as consequências do desenquadramento, como o aumento da carga tributária e a ampliação da burocracia. Mesmo MEIs que não receberam o Termo de Exclusão devem regularizar débitos para evitar a exclusão do Simples Nacional. Fiscais tributários enfatizam a necessidade de protocolar, na Secretaria Municipal da Fazenda, o pedido de regularização do CNPJ após resolver as pendências para viabilizar o reenquadramento no Simples Nacional / Simei, idealmente antes do dia 24 de janeiro, para permitir os trâmites da nova solicitação.

Fonte: gaz.com.br

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