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Prorrogado o prazo de entrega para 30.09.2021 a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) – Não deverá ser alterado novamente.

Publicado em 27 de setembro de 2021 por Sitecontabil.

Prazo, que terminaria no final de julho, foi adiado para 30 de setembro.

A receita Federal alterou o prazo de transmissão da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), referente ao exercício de 2021, ano-calendário 2020, para o último dia útil do mês de setembro deste ano. A medida está prevista na Instrução Normativa RFB nº 2039, de 14 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial da União de (16/7).

Em condições normais, a apresentação da ECF deve ser transmitida até o último dia útil do mês de julho de cada ano.

Entretanto, em decorrência da pandemia da Covid-19, foram adotadas restrições de circulação de pessoas que resultaram não apenas em restrições para o regular exercício da atividade econômica, mas também, restrições ao exercício de várias atividades profissionais, inclusive a dos profissionais contábeis responsáveis pela elaboração das escriturações societárias e fiscais das pessoas jurídicas.

Não tem nenhuma previsão que esta data seja alterada.

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