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RAIS 2020

Publicado em 05 de março de 2021 por Sitecontabil.

Fique atento ao prazo de entrega da RAIS evitando multa e suspensão do Abono Salarial PIS/PASEP

O período de envio das declarações RAIS pelos aplicativos GDRAIS e GDRAIS GENÉRICO é de 13/03/2021 a 12/04/2021.

As empresas pertencentes aos Grupos 01 e 02 do eSocial somente poderão enviar ou corrigir informações mediante o envio de eventos, via eSocial. A partir deste ano, os programas GDRAIS e GDRAIS GENÉRICO serão bloqueados para empresas obrigadas ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento) ao eSocial.

Lembrando que a falta de informações, ou informações prestadas com erros ou omissões no eSocial ou GDRAIS é passível de multa, além de impedir o recebimento do Abono Salarial por seus trabalhadores.

Layout dos arquivos RAIS ANO BASE 2020 e RAIS GENÉRICO (1976-2019), encontra-se no site da RAIs na seção de Downloads.

(http://www.rais.gov.br/sitio/download.jsf#layouts)

Abono salarial, PIS/PASEP

Os trabalhadores são habilitados para o recebimento do Abono Salarial do PIS/PASEP conforme as informações prestadas pelos seus empregadores no eSocial, no caso do grupo de obrigadas ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento), ou por meio do GDRAIS, para as demais. Para fins de pagamento do abono salarial, no caso das empresas eSocial, serão consideradas as informações enviadas até o dia 31/01/2021. Para as demais empresas, o prazo para prestação de informações à RAIS é até o dia 12/04/2021.

Fonte Ana Paula Rodrigues … Especialista em Depto Fiscal

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