Receita desburocratiza e não exige mais documento original, para autenticar cópia.
Publicado em 21 de junho de 2022 por Sitecontabil.
Publicado no Diário Oficial dessa segunda feira (20) A decisão foi por meio da Instrução Normativa 2.088/22.
O documento original deixa de ser obrigatório na análise documental realizada na prestação de serviços da Receita Federal.
Para requisição da prestação de serviços da Receita, passarão a ser aceitos documentos em cópia simples ou cópia eletrônica obtida por meio de digitalização, quando mais simples mais ágil será todo processo.
Categoria: Sem categoria