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Receita desburocratiza e não exige mais documento original, para autenticar cópia.

Publicado em 21 de junho de 2022 por Sitecontabil.

Publicado no Diário Oficial dessa segunda feira (20) A decisão foi por meio da Instrução Normativa 2.088/22.

O documento original deixa de ser obrigatório na análise documental realizada na prestação de serviços da Receita Federal.

Para requisição da prestação de serviços da Receita, passarão a ser aceitos documentos em cópia simples ou cópia eletrônica obtida por meio de digitalização, quando mais simples mais ágil será todo processo.

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