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Rescisão por acordo comum.

Publicado em 16 de agosto de 2022 por Sitecontabil.

Tendo surgida em 2017 com base no artigo 484 A da CLT, essa rescisão como o próprio nome já diz celebra o comum acordo entre as partes, empregados e empregadores.

As verbas rescisórias serão:

• Aviso Prévio Indenizado em 50% com a proporcionalidade dos anos trabalhados. Ou seja, caso tenha direito a 42 dias de Aviso, nesta modalidade terá 21 dias de aviso indenizado;
• Saldo de salário
• Férias vencidas, proporcionais e o reflexo do Aviso Indenizado;
• 13º Salário proporcional e o reflexo do Aviso Indenizado;

Outra diferença fica por conta da multa que nesse caso será de 20%, e o trabalhador terá direito a sacar 80% do FGTS.

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