Sancionada lei que isenta Pis e Cofins de setor aéreo e de eventos
Publicado em 01 de junho de 2023 por Sitecontabil.
Foi sancionada nessa terça-feira, 30, a lei 14.592/23, que altera a lei do Perse para reduzir a 0% as alíquotas da contribuição para o Pis e Cofins incidentes sobre as receitas decorrentes de eventos, da atividade de transporte aéreo e de operações realizadas com óleo diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo.
Segundo a norma, ficam reduzidas a 0%, pelo prazo de 60 meses, as alíquotas dos referidos tributos incidentes sobre o resultado auferido pelas pessoas jurídicas pertencentes ao setor de eventos.
Já no que corresponde ao transporte aéreo regular de passageiros, a isenção dura até 31 de dezembro de 2026.
A redução para operações realizadas com óleo diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo terá duração até o final deste ano.
Fonte: www.migalhas.com.br
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