Se continuar apertando uma hora espana.
Publicado em 28 de janeiro de 2022 por Sitecontabil.
Por meio da Resolução CGSN/2022 foram alteradas as obrigações relativas a folha de pagamento do empregado contratado pelo MEI, cujos recolhimentos FGTS e Contribuição Previdenciária deverão ser efetuados até o dia 7 de cada mês, essa mudança já vale para o pagamento de fevereiro (competência janeiro/2022).
Por enquanto isso vale para MEI, mas já entendemos o recado, o problema é se juntar: folha de pagamento, FGTS e INSS o empresário vai até arrepiar e as contratações serão revistas, agora o governo faz programas para gerar emprego e age dessa forma dando com uma mão e tirando com as duas.
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