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Simples Nacional parcelamento: saiba com negociar suas dívidas

Publicado em 16 de agosto de 2021 por Sitecontabil.

As empresas que estão inadimplentes com a Receita Federal, devem negociar suas dívidas para não serem penalizadas.

As empresas enquadradas no Simples Nacional, podem fazer o parcelamento de dívidas relacionadas ao atraso no recolhimento de impostos ou na entrega de declarações.

Essa situação resulta ainda em cobranças de multas e juros, o que pode dificultar ainda mais a regularização. Além disso, a empresa fica irregular e pode até ser desenquadrada desse regime. Então, veja a seguir como negociar suas dívidas e ficar em dia com a Receita Federal.

Esse regime de tributação foi criado para facilitar a formalização de pequenos empreendimentos, que possuem os seguintes limites de faturamento:

• ME: faturamento máximo de R$ 360 mil/ano;
• EPP: sua receita bruta anual de até R$4,8 milhões

Além disso, a atividade desenvolvida pelo empresário interessado em enquadrar o negócio no Simples Nacional, deve estar entre as atividades permitidas pelo regime.

Para as dívidas que estão sob responsabilidade da Receita Federal, a negociação é feita diretamente com o órgão. Diante disso, o pagamento pode ser feito à vista ou parcelado, conforme autorizada a Resolução CGSN nº 140, de 2018.

Nesta modalidade, o empresário tem duas opções: o parcelamento especial que é estabelecido por meio de edital e o parcelamento convencional: pode ser solicitado a qualquer tempo.

O ideal é procurar um contador para fazer o parcelamento e assim não correr o risco de ser desenquadrado do regime.

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