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Tributos federais IRPF 2021 Auxílio emergencial

Publicado em 26 de fevereiro de 2021 por Sitecontabil.

Os valores recebidos a título de auxílio emergencial são considerados rendimentos tributáveis.

O contribuinte que tenha recebido valor de rendimentos tributáveis em valor superior a R$22.847,76, no ano calendário 2020, deve devolver os valores recebidos do auxílio emergencial, por ele e seus dependentes.

Quando informamos no site de consulta o CPF e a data de nascimento, já vem o cálculo prontinho.

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