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ASPECTOS RELEVANTES SOBRE A DECISÃO DO STF, COM REPERCUSSÃO GERAL, QUANTO À EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS/COFINS.

Publicado em 28 de maio de 2021 por Sitecontabil.

O STF, em julgamento de Embargos de Declaração RE 574706/PR, no dia 13/05/2021, pelo regime de repercussão geral, estabeleceu que o ICMS que compõe a base de cálculo do PIS e COFINS dela deve ser excluído.

Definiu tratar-se de valores incidentes sobre operações de saída de mercadorias, bem como prestação de serviços de comunicação e de transportes, destacados na nota fiscal.

O STF, igualmente, modulou os efeitos da referida decisão, para que a exclusão se dê a partir de 15/03/2017.

No tocante à repercussão geral, uma vez reconhecida vincula todos os órgãos do poder judiciário, que a ela deverão sempre referendar em seus julgados.

A partir desse julgado algumas questões se nos apresentam, quais sejam:

É possível utilizar essa decisão imediatamente?

A utilização dependerá de alguns procedimentos jurídicos. Deve-se aguardar que a decisão seja publicada. A partir desse ponto, via de regra, a receita federal emitirá Instruções Normativas para disciplinar a forma de compensação e de exclusão do tributo.

A PGFN também editará Instruções Normativas determinando que não haverá recurso da decisão.

Em ambos os casos poderá ser demorado, o que afeta sobremaneira as dinâmicas das empresas.

Como as empresas farão uso da decisão?

Orienta-se que as empresas busquem o poder judiciário para obterem uma liminar que as resguarde tanto nos procedimentos de exclusão ou compensação dos valores já recolhidos, quanto de operações futuras, com fundamento na decisão proferida pelo STF.

Como a modulação afetará as empresas que ingressaram no judiciário e as que não ingressaram?

Os contribuintes que ingressaram com ação até a data de 15/03/2017 terão o direito ao período anterior ao julgamento, porém, para os contribuintes que não ingressaram com medida judicial ou ingressaram após 15/03/2017, terão direito do crédito somente após essa data.

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