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Declaração pré-preenchida: o que é e como fazer a modalidade que oferece prioridade na restituição do IR

Publicado em 07 de março de 2023 por Sitecontabil.

Dentre os principais destaques do Imposto de Renda (IR) em 2023, está a declaração pré-preenchida, que visa facilitar a vida do contribuinte, evitando erros e economizando tempo. A declaração pré-preenchida já existia antes, mas teve mudanças neste ano. Segundo a Receita Federal, quem usá-la terá prioridade para receber a restituição do IR.

Neste ano, outro destaque é que a versão também estará disponível para quem faz declarações em nome de outros, sejam familiares ou contadores. A autorização é feita no próprio site da Receita, indicando o CPF do representante. Vale ressaltar que o formato pré-preenchido só está disponível para contribuintes com acesso ao sistema do governo (gov.br) com cadastro com níveis de segurança “prata” ou “ouro”.

O contribuinte que entregar a declaração até 10 de maio pode receber a restituição no primeiro lote, em 31 de maio.

Outra novidade é que ela traz mais dados pré-preenchidos do que no ano passado. Entre as informações que constam dela, estão bens, salários e pagamentos do contribuinte.

Informações como identificação, dependentes, salários ou aposentadoria recebidos, despesas com saúde e rendimentos de aplicações já eram preenchidas automaticamente até 2022. Neste ano, haverá mais dados disponíveis. Além do que já era importado em 2022, a versão pré-preenchida terá:

• Dados sobre imóveis adquiridos, informados por ofícios de notas. Segundo a Receita, a aquisição vai aparecer como um novo bem, com uma descrição contendo endereço, vendedor e valor da compra;
• Doações efetuadas, declaradas por instituições financeiras;
• Saldos em criptoativos, informados pelas Exchanges, empresas que fazem intermediação de compra e venda de ativos digitais, como o bitcoin;
• Atualização dos saldos de contas correntes e fundos de investimentos em 31/12/2022, para ativos que já haviam sido informados no IR 2022;
• Inclusão de contas bancárias ou fundos de investimentos novos ou que não haviam sido informados no IR 2022;
• Rendimentos de restituições recebidas ao longo do ano.

Fonte: www.contabeis.com.br

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