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Dívidas de quem falece, quem se habilita?

Publicado em 23 de novembro de 2020 por Sitecontabil.

Se já não bastasse a dor de uma perda, ainda sobra para quem fica os dissabores de quitar as dívidas de quem partiu?

É obrigação dos herdeiros assumirem tais obrigações? A resposta juridicamente é bem simples. Não.
Funciona dessa maneira: Caso a pessoa que faleceu tinha por ex: R$ 50.000,00 de dívidas e R$ 70.000,00 de patrimônio pagasse os credores e partilha o que sobrar com os herdeiros, nesse caso R$ 20.000,00 para partilhar.

Caso a divida seja de R$ 70.000,00 e o patrimônio R$ 50.000,00, paga se os credores e não existe partilha de nenhuma herança, porém o prejuízo fica por conta do credor, nenhum herdeiro tem por obrigação jurídica assumir de seus próprios recursos dividas de quem falece, e que todos além do falecido fiquem em paz.

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