
IRPF 2025: Quem é obrigado a declarar?
Publicado em 28 de maio de 2025 por Sitecontabil.
Todos os anos, a Receita Federal divulga as regras oficiais para a entrega do Imposto de Renda. Em 2025, está obrigado a declarar quem, em 2024, se enquadrar em pelo menos uma das situações abaixo:
➡ Recebeu rendimentos tributáveis (salário, aposentadoria, aluguéis) acima de R$ 33.704,00;
➡ Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como FGTS ou pensão alimentícia) acima de R$ 200.000,00;
➡ Atuou com atividade rural e teve receita bruta superior a R$ 169.440,00;
➡ Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos (como imóveis ou veículos);
➡ Realizou vendas em bolsa de valores acima de R$ 40 mil no ano ou teve qualquer ganho em day trade;
➡ Possuiu bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31/12/2024;
➡ Tornou-se residente no Brasil e permaneceu até o fim do ano;
➡ Optou por atualização de bens no exterior, isenção por venda de imóvel ou teve trusts e entidades controladas fora do país.
Além disso, quem constar como dependente em outra declaração não deve declarar em nome próprio — a menos que tenha deixado de ser dependente e se encaixe em alguma das situações acima.
📢 Fique atento: deixar de declarar, mesmo sendo obrigado, pode gerar multas, pendências no CPF e perda da restituição.
📩 Tem dúvidas se você se enquadra? Entre em contato com nossa equipe e evite problemas com o Fisco!
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