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Saiba Como Contestar a Exclusão do MEI do Simples Nacional

Publicado em 05 de fevereiro de 2024 por Sitecontabil.

Microempreendedores Individuais (MEIs) que receberam notificações da Receita Federal por inadimplência e não regularizaram a situação fiscal dentro do prazo estabelecido no ano passado serão automaticamente excluídos do Simples Nacional e do Simei. A medida afetará os contribuintes que não regularizaram os débitos listados no Relatório de Pendências fornecido pelo órgão federal, impactando cerca de 400 mil empreendedores.

A exclusão do Simples Nacional ocorre quando a Receita Federal identifica o descumprimento de requisitos para participação no regime, incluindo o limite de faturamento anual e débitos.

Apesar do prazo para regularização ter expirado, o microempreendedor pode contestar a exclusão abrindo um protocolo no Portal e-Cac. Para isso, basta acessar a plataforma, fazer login e selecionar a opção “Simples Nacional e MEI” e o serviço “Contestar a Exclusão de Ofício do Simples Nacional”.

Para contestar, será necessário apresentar cópia do Termo de Exclusão, petição por escrito direcionada à Delegacia da Receita Federal de Julgamento (DRJ) ou o formulário “Contestação à exclusão do Simples Nacional”, cópia do Relatório de Pendências, documentos comprovando a legitimidade para solicitar a impugnação, documentos que fundamentem as alegações, e procuração particular ou pública e documento de identificação do procurador, se aplicável.

Após abrir o processo, que é totalmente digital, será necessário juntar o requerimento e os demais documentos exigidos para encaminhar o processo à equipe competente para análise. É fundamental contar com o apoio de um contador para acompanhar todas as etapas e garantir o reenquadramento do MEI.

Fonte: jornalcontabil.com.br

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